quinta-feira, 9 de setembro de 2010

Sisan no estado do PR

Governador do Paraná sanciona Lei que cria o Sisan no estado

Marcelo Torres
Já está em vigor no Paraná a Lei Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional. Na última terça-feira (31) o governador do estado, Orlando Pessuti, sancionou a Lei 16.565, em solenidade que contou com a presença ministra do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), Márcia Lopes.

A lei cria o Sistema Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan), estabelecendo definições, princípios, diretrizes, objetivos e composição desse sistema. É por meio do Sisan que o poder público - com a participação da sociedade - formulará e implementará políticas, planos, programas e ações para assegurar à população o direito à alimentação.

A lei paranaense reafirma que "a alimentação adequada é direito social do ser humano, nos termos da Emenda Constitucional Federal nº 64, de 04 de fevereiro de 2010, inerente à dignidade da pessoa humana e indispensável à realização dos direitos consagrados na Constituição Federal, devendo o poder público adotar as políticas e ações que se façam necessárias para promover e garantir a segurança alimentar e nutricional da população".

Uma das bases adotadas pelos paranaenses é a da soberania alimentar, contemplada no artigo 4º. "A consecução do direito humano à alimentação adequada e da segurança alimentar e nutricional requer o respeito à soberania, que confere ao Estado do Paraná a primazia de suas decisões sobre a produção e o consumo de alimentos".

O Sisan Paraná será regido por princípios como a universalidade e eqüidade no acesso à alimentação adequada; a preservação da autonomia e respeito à dignidade das pessoas; a participação social na formulação, execução, acompanhamento, monitoramento e controle das políticas e dos planos de segurança alimentar e nutricional nas esferas de governo estadual e municipais; e a transparência dos programas, das ações e dos recursos públicos e privados e dos critérios para sua concessão.

De acordo com a lei, o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional do Paraná (Consea-PR), é um órgão de assessoramento imediato do governador, com apoio administrativo, técnico e financeiro do governo do Estado para o pleno funcionamento e representação.

Clique aqui para ler a Lei de Segurança Alimentar do Paraná.

Assessoria de Comunicação
(61) 3411.3349 / 2747
www.presidencia.gov.br/consea
ascom@consea.planalto.gov.br

quarta-feira, 1 de setembro de 2010

SISAN PARANÁ

SISAN PARANÁ Prezados(as) Senhores(as) Conselheiros, Comissões Regionais e Colaboradores

O Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional do Parana - CONSEA-PR tem a satisfação de comunicar que na data de hoje, 31 de agosto de 2010, foi sancionada por sua Excelência o Governador Orlando Pessutti a Lei Estadual nº 16 565 que especifica as definições, princípios, diretrizes, objetivos e composição do Sistema Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional-SISAN/PR.

Esse passo representa um marco significativo na consolidação da Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional que vem assumindo evidência na agenda política paranaense.

A instituição do SISAN Paraná, traz como desfecho a coordenação integrada de ações da gestão pública de diversos setores, em articulação com estratégias da sociedade organizada para o alcance do direito mais fundamental à vida: a alimentação segura, com base na valorização do patrimônio cultural advindo dos sistemas agro-alimentares locais e promotora de saúde,qualidade de vida, sustentabilidade ambiental, social e econômica.

O CONSEA Paraná, nesse momento histórico, gostaria de partilhar essa conquista reconhecendo-a como um grandioso processo de reivindicação das redes e movimentos sociais ligados à agricultura familiar, à agroecologia, à defesa de direitos humanos, das mulheres, dos povos e comunidades tradicionais, à ação social. à economia solidária entre outros, bem como da ação protagonista de atores políticos defensores dessa causa, como a Frente Parlamentar de Segurança Alimentar e Nutricional do Paraná, as secretarias de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social, do Planejamento, da Agricultura, da Saúde, da Educação, da Justiça e do Meio Ambiente, Relações com a Comunidade, Universidades e outros.

Nosso agradecimento a todos aqueles que permanecem incansáveis na luta pelo direito humano à alimentação adequada e pela soberania alimentar no Paraná.


Atenciosamente
Angela Maria Martins da Silva
Presidente do CONSEA-PR