quarta-feira, 1 de setembro de 2010

SISAN PARANÁ

SISAN PARANÁ Prezados(as) Senhores(as) Conselheiros, Comissões Regionais e Colaboradores

O Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional do Parana - CONSEA-PR tem a satisfação de comunicar que na data de hoje, 31 de agosto de 2010, foi sancionada por sua Excelência o Governador Orlando Pessutti a Lei Estadual nº 16 565 que especifica as definições, princípios, diretrizes, objetivos e composição do Sistema Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional-SISAN/PR.

Esse passo representa um marco significativo na consolidação da Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional que vem assumindo evidência na agenda política paranaense.

A instituição do SISAN Paraná, traz como desfecho a coordenação integrada de ações da gestão pública de diversos setores, em articulação com estratégias da sociedade organizada para o alcance do direito mais fundamental à vida: a alimentação segura, com base na valorização do patrimônio cultural advindo dos sistemas agro-alimentares locais e promotora de saúde,qualidade de vida, sustentabilidade ambiental, social e econômica.

O CONSEA Paraná, nesse momento histórico, gostaria de partilhar essa conquista reconhecendo-a como um grandioso processo de reivindicação das redes e movimentos sociais ligados à agricultura familiar, à agroecologia, à defesa de direitos humanos, das mulheres, dos povos e comunidades tradicionais, à ação social. à economia solidária entre outros, bem como da ação protagonista de atores políticos defensores dessa causa, como a Frente Parlamentar de Segurança Alimentar e Nutricional do Paraná, as secretarias de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social, do Planejamento, da Agricultura, da Saúde, da Educação, da Justiça e do Meio Ambiente, Relações com a Comunidade, Universidades e outros.

Nosso agradecimento a todos aqueles que permanecem incansáveis na luta pelo direito humano à alimentação adequada e pela soberania alimentar no Paraná.


Atenciosamente
Angela Maria Martins da Silva
Presidente do CONSEA-PR

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