PAA 2015




Gargalos Identificados na Execução do Programa de Aquisição de Alimentos
Versão para debate – Julho de 2015

Modalidade

 Compra com Doação Simultânea

Gargalos


As Resoluções GGPAA nº62 e 69, e CNAS nº14/2014, que exigem o cadastro das entidades recebedoras do PAA no SUAS, estão restringindo o acesso de um grande número dessas entidades ao Programa, uma vez que elas não conseguem cumprir com as exigências. O Comsea de Curitiba solicitou ao Consea nacional uma solução para o problema, considerando que entidades, instituições e organizações não governamentais que prestam serviços públicos relevantes, porém fora do âmbito do SUAS, ficaram impedidas de participar do PAA como entidades recebedoras. (Ofício Comsea/PR 07/2015)

Proposta

Criar cadastro de entidades demandantes de alimentos do PAA, além de critérios de seleção e priorização dessas entidades

O Comsea de Curitiba propõe que entidades inscritas em outros conselhos municipais, tais como o de Direitos das Crianças, da Pessoa Idosa, da Pessoa com Deficiência, da Saúde, dentre outros, possam ser beneficiárias, ou seja, que isso seja suficiente para comprovar a identidade, o caráter público e a relevância social do atendimento. Que a PNSAN não se restrinja aos usuários e executores do SUAS (Ofício Comsea/PR 07/2015)




Situação atual

Grande parte das entidades recebedoras de alimentos do PAA no Estado do Paraná estão sem receber por conta das Resoluções do GGPAA e do CNAS. De acordo com Rede Solidária de Alimentos (Resal), do estado do PR, em 2015, em relação a 2012, houve uma redução de mais de 42% no número de atendimentos (pessoas atendidas).

Observações


Posicionamento do MDS (Ofício 467/10/6/2015): o “beneficiário do PAA esteja incluído no serviço da rede de assistência social, no intuito de que ele receba não apenas o alimento, mas que seja atendido por um conjunto integrado de ações que busquem garantir seu acesso aos direitos sociais, visando sua autonomia, inclusão e equidade junto à sociedade, a fim de que o Programa não exerça um papel meramente assistencialista no que tange à distribuição dos alimentos.”

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